O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medidas liminares para determinar que duas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras no Município de Porto Belo apresentem as licenças ambientais exigidas por lei em 30 dias ou suspendam as atividades. Caso descumpram o comando judicial, as empresas ficam sujeitas a multa diária de R$ 5 mil. 

As medidas liminares foram requeridas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, após apurar, em inquérito civil, que as empresas exerciam as atividades irregularmente, sem autorização dos órgãos ambientais, e deferidas pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo. 

De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, uma das empresas, com endereço na Avenida Governador Celso Ramos, Município de Porto Belo, realiza atividades de aterro, depósito e transporte de resíduos da construção civil e também fabricação de estruturas de cimento sem autorização ambiental.

A outra empresa, localizada na Avenida José Noeli Cruz e conhecida popularmente por "carvoaria", é uma fábrica de carvão vegetal, sendo a produção realizada em seis fornos do tipo "rabo quente", construídos em alvenaria. Igualmente, exerce a atividade sem as licenças exigidas por lei. 

Assim, a liminar foi deferida pelo Poder Judiciário, sendo concedido o prazo de 30 dias para das duas empresas comprovarem em Juízo a obtenção das autorizações dos órgãos ambientais. A multa diária de R$ 5 mil deverá ser aplicada caso deem continuidade às atividades poluidoras sem as devidas licenças após o prazo concedido para regularização. As decisões são passíveis de recurso. (Ações n. 5001446-46.2021.8.24.0139 e 5001351-16.2021.8.24.0139)