Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina por uma tentativa de feminicídio em São José do Cedro foi condenado a 18 anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado. O réu atacou a vítima pelas costas, com uma faca, na frente dos filhos dela, de cinco e seis anos de idade. 

A sessão de julgamento foi realizada na sexta-feira (6/5) na Câmara de Vereadores de São José do Cedro. A Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos representou o Ministério Público perante o Tribunal do Júri. 

O crime ocorreu em setembro de 2018, após discussão envolvendo o acusado e a vítima, que mantinham um relacionamento a dois anos e seis meses marcado por outras agressões - o homem já possuía duas condenações por lesão corporal contra a mulher -, por desentendimentos em relação ao trabalho desenvolvido na estofaria de propriedade de ambos. 

O réu, com uma faca de cerca de 18 centímetros de lâmina, desferiu ao menos seis golpes pelas costas da vítima, atingindo órgãos vitais - pulmão, fígado e rim, sendo o último com perda permanente. O crime de homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, uma vez que a vítima foi prontamente socorrida e encaminhada ao hospital, onde recebeu os cuidados médicos necessários. 

Conforme sustentou a Promotora de Justiça no julgamento, o Conselho de Sentença, formado pelos jurados, entendeu que o crime foi qualificado por motivo torpe, pela impossibilidade de defesa da vítima e por se tratar de feminicídio - ou seja, por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar. 

Como previsto no Código de Processo Penal, como a pena é superior a 15 anos, foi negado ao acusado o direito em recorrer em liberdade, sendo determinado o imediato recolhimento ao cárcere para cumprimento da pena.  

Os nomes dos envolvidos não são divulgados a fim de preservar a intimidade da vítima. A decisão é passível de recurso.