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O Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC) já adotou as medidas necessárias para a adequação de sua rotina de triagem clínica dos doadores ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê que as instituições aceitem a contribuição de todas as pessoas, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero, conforme recomendação da 33ª Promotoria Justiça da Capital de 17 de junho. No dia 12, um cidadão foi impedido de ser doador por ter se identificado como bissexual. Ao tomar ciência do fato, o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng recomendou ao HEMOSC o cumprimento da decisão e a adequação dos formulários e da ficha de triagem.

No dia 19 de junho, o HEMOSC informou à 33ª Promotoria de Justiça da Capital que havia alterado o formulário físico "Ficha de triagem clínica" com a retirada da questão de número 48 ("Você tem ou teve relação com parceiro(a) do mesmo sexo?") e da descrição "Perguntas exclusivas para mulheres". Com a revisão dos procedimentos operacionais padrão, toda a rede do HEMOSC foi orientada para que o critério não conste como requisito de inaptidão de doadores e, além disso, tornou pública pelos meios oficiais de comunicação a possibilidade de doação de sangue por todas as pessoas, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.

Na decisão proferida na Ação Direta de inconstitucionalidade n. 5.543/DF, publicada em 22 de maio de 2020, o STF, por maioria, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, IV, da Portaria n. 158/2016 do Ministério da Saúde, que considerava inaptos por 12 meses homens que tiveram relações sexuais com outros homens ou as parceiras sexuais destes. Além dessas considerações na recomendação ao HEMOSC, Naschenweng lembrou a Portaria n. 188 do Ministério da Saúde, publicada em 3 de fevereiro de 2020, que declarou emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, o que vem acarretando a escassez de sangue nos bancos de todo o país.

"Cabe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias às suas garantias. Considerando a Jurisprudência atual é preciso valer o direito à igualdade e a não discriminação dos homens homossexuais. Ao levarmos em conta a situação relatada acima ainda evitamos o cerceamento de um ato de solidariedade - o de doar sangue ao próximo", conclui Naschenweng.