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Após mais de 14 horas de sessão, o Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois homens que mataram uma mulher em um acidente de trânsito. Cláudio Junior Martins e Giovani dos Santos Perini foram condenados por homicídio simples com dolo eventual.  

Ambos deverão cumprir seis anos de reclusão, em regime semiaberto. Martins também foi sentenciado a seis meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por dirigir embriagado, e foi proibido de obter permissão ou habilitação para dirigir. A Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

O MPSC recorreu da sentença ainda na sessão requerendo o aumento das penas e a prisão preventiva de ambos por entender que na dosimetria da pena nenhuma circunstância foi valorada negativamente e também por uma testemunha ter demonstrado medo em plenário. Veja no box abaixo a explicação do Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, que representou o MPSC na sessão que ocorreu na última quarta-feira (21/9).  

Entenda o caso

Conforme a denúncia, no fim da tarde do dia 5 de janeiro de 2015, por volta das 18h, Claudio, que estava bêbado e não tinha habilitação para dirigir, estava na direção do veículo - que pertencia a Giovani -, em alta velocidade.  

Em dado momento, na avenida Ernesto José De Marco, em Chapecó, eles invadiram a pista contrária e colidiram a com a moto pilotada por Viviane de Souza. Devido a colisão, a vítima sofreu múltiplos ferimentos e traumatismo crânio encefálico, que foi a causa da morte.  

Conforme apurado, horas antes do crime, os réus estiveram em uma barragem, onde consumiram grandes quantidades de bebidas alcoólicas. Assim, mesmo ciente de que Cláudio não tinha habilitação e estava bêbado, Giovani entregou a direção do veículo, o que resultou no acidente e a consequente morte da vítima.  

Familiares acompanharam a sessão 

O noivo Vladimir Bastos e outros familiares da vítima acompanharam a sessão de julgamento e destacaram a confiança no trabalho desenvolvido pelo Ministério Público. "Nós confiamos com certeza. Já vivemos quase oito anos com essa dor no peito e ao menos hoje a gente tem a esperança de que agora eles paguem pelos atos que cometeram", disse.

O Promotor de Justiça Diego Henrique SIQUIERA Ferreira explica os motivos para o recurso do MPSC

"Quando da fase da pronúncia, apenas o condutor do veículo foi pronunciado. Discordando da decisão, o Ministério Público recorreu e conseguiu a reforma do decisium, no Tribunal de Justiça, para que ambos - condutor e proprietário do veículo - fossem levados a julgamento perante o Sinédrio Popular.  

Essa decisão dos cidadãos de Chapecó é de suma importância, pois reafirma o compromisso da sociedade com o direito e serve de alerta a todos aqueles que insistem em fazer uso de álcool e dirigir veículo automotor: quem assim agir estará assumindo o risco de causar um resultado gravíssimo.  

No caso, o condutor era inabilitado, estava embriagado, dirigiu em alta velocidade e, ainda, o carro estava com pneus desgastados. Por sua vez, o proprietário do veículo, que já conhecia o autor desde tenra idade, sabendo da ausência de habilitação, das condições do veículo, da forma como o condutor conduzia e constatando a situação de embriaguez, ainda assim, a ele entregou a direção do automóvel.  

Dessa forma, ambos assumiram o risco de causar o resultado, o que foi amplamente demonstrado aos jurados. Durante toda a argumentação dos debates, o Ministério Público deixou bem demonstradas diversas circunstâncias judiciais que mereciam ser valoradas na dosimetria, mas não o foram.  

A título de exemplo, a vítima tinha apenas 24 anos, estava noiva e era a filha mais nova que cuidava da sua mãe - uma idosa, que, triste, aflita e bastante comovida com a situação - acompanhou no Plenário toda a Sessão de Julgamento, com a esperança de sentir a justiça que aguardava há mais de sete anos.  

Na dosimetria da pena, porém, com a devida vênia, entendemos que nenhuma circunstância foi valorada negativamente, como, por exemplo, as consequências geradas pelo crime e os maus antecedentes de um dos acusados, que, pouco tempo após a prática do crime, foi preso por tráfico de drogas, processado e condenado, já existindo o trânsito em julgado da sentença condenatória antes do julgamento deste homicídio. Dessa forma, tal situação, apesar de não ser considerada reincidência, merecia ser valorada como maus antecedentes, mas não o foi.  

Ainda, uma testemunha demonstrou medo em Plenário, motivo pelo qual o Ministério Público, aliado a diversas outras informações, alegou o perigo à ordem pública e a necessidade de proteção da vítima - já que o processo não se encerrava no dia do julgamento - e requereu a prisão preventiva de ambos, pedido que, todavia, foi indeferido.  

Irresignado com a concessão do direito de recorrer em liberdade e da pena aplicada - no mínimo legal -, ainda em Plenário, o Ministério Público interpôs apelação contra a sentença e pediu vista em gabinete para apresentar as razões recursais, informando aos familiares da vítima, que lá estavam, que o MPSC continuará buscando a justiça do caso concreto, como o fez desde o início deste processo. Esse é o nosso sacerdócio".