O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Seara e com o apoio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Chapecó, obteve a condenação de um stalker que perseguiu e ameaçou uma mulher. Os crimes, que foram cometidos por meio das redes sociais, ocorreram entre outubro de 2021 e agosto de 2022. O homem foi condenado a 15 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 55 dias-multa por perseguição, extorsão e divulgação de cenas de nudez. Ele também foi sentenciado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais em favor da vítima.  

De acordo com a denúncia, o crime de perseguição teve início no final de outubro de 2021. A vítima trabalhava com divulgação de eventos e parcerias e possuía conta no Instagram, onde realizava trabalhos em seu perfil. O réu entrou em contato com ela e se apresentou como produtor de eventos, com o pretexto de propor uma parceria.  

Após conquistar sua confiança, a vítima passou a ele o seu número de telefone. Então, as conversas migraram para o WhatsApp e, em dezembro de 2021, o réu passou ameaçá-la e chantageá-la diariamente, exigindo que enviasse vídeos e fotos suas ou que fizesse ligações de vídeo. Após conseguir o material, ele a ameaçava afirmando que iria divulgar vídeos e fotos suas em sites pornográficos ou para terceiros, ou que mataria sua família. 

Diante disso, a vítima bloqueou o contato do réu. No entanto, o condenado continuou tentando falar com ela por meio de outros telefones. No dia seguinte, ele "hackeou" a conta da vítima no Instagram. Porém, com a ajuda de um familiar, o perfil foi recuperado. A partir de então, ele utilizou contas "fakes" para fazer comentários injuriosos à vítima em suas publicações. Ele também fez contato com clientes e parceiros dela com o objetivo de prejudicá-la. 

A perseguição somente acabou após a prisão temporária do réu em agosto de 2022, que posteriormente foi convertida em preventiva.  

Extorsão 

O crime de extorsão foi praticado em julho, quando o réu fez contato com uma terceira pessoa em rede social e encaminhou fotografias da vítima. No mesmo contato, ele ameaçou a influencer e sua mãe exigindo que elas pagassem a quantia de R$ 2 mil, sob ameaça de que aconteceria algo pior ou que mataria a vítima assim que saísse de casa.  

Divulgação de cenas de nudez  

De janeiro a agosto de 2022, o réu enviou por diversas vezes, em redes sociais, vídeos e fotografias de nudez da vítima, sem o seu consentimento. O crime foi praticado pelo réu como vingança e também para prejudicá-la e humilhá-la.  

Recurso 

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.