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Quando assumi o cargo de Procurador-Geral de Justiça, há dois anos, afirmei que o Ministério Público e as instituições do século XXI precisariam se transformar rápida e constantemente para alcançarem a sua finalidade social. Poucos meses depois, o mundo foi atingido pela covid-19 e a humanidade toda está sendo testada em seu instinto mais primário pela sobrevivência da espécie.

Hoje, reconduzido ao cargo por mais dois anos, vejo que a pandemia conduziu o homem e a sociedade às transformações mais brutais e estruturantes jamais imaginadas fora do ambiente de uma grande guerra. Contudo, por mais paradoxal que possa parecer, nunca o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) esteve tão próximo, conectado e presente na vida das pessoas. Em nenhum outro momento da história a Instituição foi tão demandada por respostas imediatas sobre problemas complexos e de difícil equação. Tivemos que abandonar posturas arraigadas e promover mudanças de dentro para fora, investindo em processos de inovação que nos ajudaram a criticar o nosso "modelo de negócio" para promover cada vez mais entregas que façam sentido na vida das pessoas.

O mundo exige mais. É necessário uma reconstrução total da sociedade, com novos valores e prioridades. É preciso compreender essa nova realidade, que trará em si novas necessidades. Além disso, em tempos de agitação social e política como o que vivemos, também as estruturas de comunicação e o exercício da liberdade de expressão devem ser adaptados a um mundo em constante transformação, com respeito aos indivíduos e aos demais direitos. Vamos seguir cumprindo a missão de ser o porta-voz daqueles que mais necessitam, sem descuidar da defesa do regime democrático, pois é nos momentos de crise que a preservação do Estado Democrático de Direito e das garantias estabelecidas na Constituição torna-se ainda mais indispensável à estabilidade da nação. Nenhum Estado de Direito está imune ao perigo de degenerar-se em um Estado totalitário e aos arbítrios do poder político na manipulação dos sistemas jurídico-constitucionais para servirem ao interesse dos próprios governantes. Portanto, cabem às instituições o velamento da ordem jurídica e o exercício da resistência em relação ao avanço de qualquer ameaça contra o regime democrático ou a dignidade da pessoa humana.

Chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin.