Do que você se lembra quando pensa em algo muito valioso? De ouro, diamante, petróleo e bitcoin? Da sua saúde, filhos, emprego, amizade sincera ou amor correspondido? Ou do direito à vida, à igualdade e à liberdade (de ir e vir, de opinião, de crença), entre tantos outros bens e valores que são tão caros?

Todos esses exemplos são muito valiosos! Eles não têm preço nem disponibilidade. Acontece que a eles, agora, podemos acrescentar outro, tão valioso quanto, que foi recém inserido no título dos direitos fundamentais da nossa Constituição da República (art. 5º, LXXIX), com a promulgação, em 10 de fevereiro último, da emenda constitucional n. 115: o direito à proteção dos nossos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Os nossos dados pessoais são o novo petróleo do século XXI. São objeto de muito desejo e, por isso, muitas vezes, de captação escondida e utilização indevida ou até ilícita, por terceiros, empresas e governos.

Nossas informações pessoais (imagem, idade, endereço, CPF, telefone, e-mail e geolocalização, por exemplo), e, principalmente, nossos dados sensíveis e preferências (políticas, sexuais, de saúde, genéticas, religiosas, comerciais etc.) são só nossos, são valiosos demais para que os troquemos por um desconto na farmácia ou no supermercado! Ou para que os coloquemos em formulários nas redes sociais ou em sites desconhecidos, sem saber onde vão parar ou como vão ser tratados.

Com essas informações pessoais poderemos ser vítimas de perfilamentos indevidos, muitas vezes automatizados (feitos por robôs), incompletos e equivocados, que nos prejudicarão no convívio pessoal e social. Outros direitos valiosos nossos poderão ser negados, referentes à saúde, crédito, bens e serviços, contrato de trabalho etc., a partir do uso indevido e à sorrelfa, dos nossos dados pessoais.

É por isso que o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, agora passou a ter status constitucional. Como é um direito novo, precisamos falar dele e como é um direito fundamental de cada cidadão, precisamos nos socorrer dos órgãos de proteção, como o Ministério Público, para termos assegurada a sua proteção, que é incondicional.

Assim como ninguém tergiversa com o seu direito à vida, à honra, à liberdade ou à felicidade, ou negocia um amor por um desconto, igualmente, a partir de agora, não pode descurar da proteção dos seus dados pessoais nas relações do seu dia-a-dia. A proteção deles, agora, é lei!

Procurador de Justiça e integrante do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais, Rui Carlos Kolb Schiefler, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).