O Município de Içara revogou o decreto que liberava atividades desportivas recreativas, atendendo a recomendação feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara levou em consideração a situação da cidade, que apresentou um aumento alarmante no número de casos de covid-19 nos últimos dias.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro relatou que, apesar da piora na disseminação da doença, Içara autorizou o retorno das atividades desportivas recreativas por meio do Decreto Municipal n. 102, de 17 de junho de 2020, o que poderia acarretar aglomeração e risco à população.

Dessa forma, considerando a avaliação do cenário epidemiológico do estado, que aponta a região Sul como uma área de alto risco e com transmissão comunitária de covid-19 em franca expansão, notou-se a necessidade de adoção de medidas mais restritivas.

Como apontado na recomendação, o município tinha na última segunda-feira (22/6) 26 casos de covid-19 ativos em tratamento, 63 casos suspeitos aguardando o resultado dos exames e 184 casos em monitoramento. Além disso, o Hospital São Donato já havia comunicado ao MPSC sobre a dificuldade na reposição dos medicamentos para tratamento dos pacientes diagnosticados.

A 1ª PJ de Içara recomendou que o município revogasse, então, o Decreto Municipal n. 102/2020, suspendendo o retorno das atividades desportivas recreativas em Içara, bem como que adotasse outras medidas que entendesse pertinentes para a contenção da proliferação do novo coronavírus.

A recomendação, expedida nesta terça-feira (23/6), foi acatada pelo Prefeito Municipal no mesmo dia. Com o novo decreto, as atividades desportivas ficam suspensas novamente em Içara pelo menos até o dia 5 de julho.