Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a cessação completa e permanente das atividades de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) de Cunha Porã. Além disso, também proibiu a ex-dirigente da instituição de atuar no ramo pelo prazo de cinco anos. O Juízo, ao deferir a tutela de urgência postulada pelo MPSC, já havia decido pela interdição do local em setembro de 2021.

De acordo com a peça inicial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã já acompanhava a instituição desde 2013, quando foi instaurado um Inquérito Civil. Em 2014 foi celebrado um termo de ajustamento de conduta, aditado em 2019, que propiciou a resolução de diversos problemas estruturais, com a transferência da ILPI para um imóvel mais adequado.

Entretanto, as irregularidades continuaram a ocorrer e se agravaram com relação aos cuidados com os idosos, a insuficiência e a falta de qualificação dos cuidadores, além de não haver os indispensáveis alvarás sanitário e de funcionamento.

Na ação, a Promotora de Justiça Karen Damian Pacheco Pinto explica que, mesmo instada várias vezes a contratar mais cuidadores ou diminuir o número de acolhidos, a fim de oferecer uma experiência minimamente digna aos idosos, a proprietária optava por dar continuidade aos trabalhos nos mesmos moldes. "Tudo com o fito de maximizar o lucro e diminuir os custos", ressalta. Tal cenário, aliado às posteriores notícias de maus-tratos aos idosos, motivou o pronto ajuizamento da demanda para resguardar a integridade física e psíquica dos residentes.

Surto de covid-19 em 2021

Em fevereiro de 2021, Vigilância Sanitária Municipal informou que a instituição havia admitido, sem a devida verificação e cobrança de exame, um residente com covid-19, que morreu no dia seguinte à sua admissão.

Além disso, a instituição registrou no final do mês de maio de 2021 um surto de covid-19, sendo que 28 dos 33 recolhidos e duas funcionárias testaram positivo para doença.

Acolhidos

Diante do pedido de tutela de urgência do MPSC, deferido pela Justiça, a instituição foi obrigada a suspender as atividades e a realocar os acolhidos para as suas famílias de origem ou para outra instituição credenciada e habilitada ainda em setembro de 2021.

A fiscalização e acompanhamento da destinação adequada dos moradores ficou a cargo, principalmente, das Secretarias Municipais de Assistência Social e da Saúde, bem como da Vigilância Sanitária Municipal. A Promotoria de Justiça da Comarca prestou todo o apoio e monitorou de perto todo o processo.

Para a Promotora de Justiça, as ações adotadas, que foram possíveis a partir da colheita de depoimentos sigilosos e de outros elementos de prova, foram primordiais para garantir, com a atuação dos demais agentes públicos envolvidos, a segurança e a proteção dos direitos dos idosos.