Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou que o Município de Chapecó implante atendimento de saúde multidisciplinar para crianças e adolescentes. O objetivo da ação é eliminar a demanda reprimida de crianças e adolescentes que aguardam na fila de espera e que necessitam destes atendimentos. A sentença, da Vara da Infância de Juventude de Chapecó, também atendeu ao pedido liminar do MPSC e determinou que a administração municipal tem 120 dias para implantar os serviços de: fonoaudiologia, fisioterapia, neuropediatria, psicopedagogia, psicologia e terapia ocupacional, independente do trânsito em julgado da sentença.  

A Promotora de Justiça Vânia Augusta Cella Piazza, da Promotoria da Infância e Juventude de Chapecó, explica que a ação se embasou nas informações apuradas no Inquérito Civil instaurado inicialmente para averiguar a insuficiência no atendimento fonoaudiológico para crianças e adolescentes. Porém, constatou-se que a situação se mostrava mais grave diante da insuficiência de oferta de outros atendimentos, em especial para crianças e adolescentes portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de outras doenças que exigem atendimento especializado multidisciplinar.  

"Com o atraso das terapias e atendimentos se observa a piora dos sintomas no desenvolvimento psicomotor e social de crianças e adolescentes. A idade em que os atendimentos são realizados são de suma importância no desenvolvimento da fala e de outras habilidades. A imprescindibilidade do atendimento multidisciplinar no tempo certo de desenvolvimento da criança e do adolescente é que deve ser levado em consideração. Tanto o atendimento de fonoaudiólogo como o multidisciplinar, inclusive no caso da criança autista, definem como será a sua qualidade de vida no presente e no futuro", asseverou a Promotora de Justiça no processo.  

Na sentença, a juíza da Vara da Infância e Juventude concordou com o MPSC e considerou que a existência de longa lista de espera restou evidente devido ao grande número de ações judiciais individuais, em que crianças e adolescentes buscam atendimento em prazo razoável. "Ainda, é inequívoca a necessidade da utilização da via judicial pelo Ministério Público, diante das inúmeras tentativas de diálogo institucional realizadas antes do ajuizamento da ação, sem sucesso", finalizou.  

O Município já apresentou recurso da senteça, mas deve implantar os atendimentos no prazo estipulado, devido à concessão do pedido liminar pelo juízo.