A empresa digital Airbnb está impedida, por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de anunciar, reservar e intermediar a locação de espaços e acomodações entre terceiros durante o prazo de vigência da norma estadual que limita a atividade de hotelaria como medida de evitar a propagação do coronavírus. Reservas efetuadas antes da decisão judicial deverão ser canceladas, desde que o hóspede ainda não tenha ingressado no imóvel.

A ação civil pública com o pedido liminar é assinada pelos Promotores de Justiça Eduardo Paladino, Analú Librelato Longo e Luciano Naschenweng, que respondem, respectivamente, pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área do consumidor) e pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (área da saúde).

Na ação, os Promotores de Justiça sustentam que a plataforma online de reserva e locação de acomodações vem opondo resistência ao cumprimento das limitações impostas pelos Decretos estaduais 515/2020 e 525/2020, que determinaram uma série de medidas a fim de evitar a propagação da COVID-19a.

Segundo o Ministério Público, o Decreto Estadual n. 525/2020, em especial, proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, ao qual se equipara a plataforma Airbnb. Para a Promotora de Justiça, a manutenção da atividade econômica, em completo descumprimento à restrição, é situação que acarreta risco direto e imediato à saúde, à vida e ao bem-estar da coletividade em geral.

A decisão judicial fixou multas para o caso de descumprimento: R$ 100 mil para cada caso de novas reservas; R$ 20 mil para cada caso de prorrogação de reserva; e R$ 20 mil para cada caso de não cancelamento de reserva já efetuada. A decisão é passível de recurso. (Ação civil pública n. 5028667-95.2020.8.24.0023)