Descontos proporcionais ao número de alunos matriculados, o fim da cobrança e a compensação pelos pagamentos já efetuados por atividades complementares presenciais não efetuadas, flexibilização ou negociação de pagamentos em atraso e, nos casos em que não for mais possível a manutenção dos filhos na escola, a rescisão do contrato sem ônus aos pais e responsáveis. Esses são alguns dos pedidos feitos em duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão contra creches e escolas particulares da cidade.

Mesmo com a ação, as escolas que concederem os descontos ou realizarem os ajustes necessários poderão comunicar o fato diretamente ao Ministério Público. Nesses casos, se as medidas forem consideradas adequadas, esses estabelecimentos podem ser retirados do processo (veja ao final da notícia a relação das escolas particulares de Tubarão que estão sendo acionadas na Justiça).

Nas ações, com pedido de liminar, o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira salienta que o ajuizamento só ocorreu porque os estabelecimentos não atenderam às recomendações feitas pelo Ministério Público: "algumas escolas afirmaram ter concedido os devidos descontos, mas não os comprovaram; outras, por sua vez, informaram a realização de negociação individual a depender da situação de cada família, todavia também não a comprovaram, o que seria o ponto primordial das diretivas, qual seja, o acordo/diálogo com todos ou com representantes dos pais/alunos; outras, por fim, informaram apenas genericamente a concessão de descontos, sem comprová-los, contudo".

As recomendações foram feitas dentro dos inquéritos civis instaurados para apurar as suspeitas de desequilíbrio contratual entre os prestadores dos serviços de educação e os contratantes - pais, responsáveis e alunos. Nelas a 4ª PJ requeria, basicamente, a transparência das escolas na comprovação dos impactos da suspensão das aulas e atividades presenciais sobre os gastos para a manutenção e na qualidade do ensino e a negociação de descontos e compensações proporcionais às possíveis reduções de custos. Nos casos em que não fosse mais possível a manutenção das crianças ou alunos matriculados, devido ao impacto da pandemia de covid-19 sobre a renda da família, a recomendação era de que os contratos fossem rescindidos sem ônus para os pais ou responsáveis.

Nas ACPs, o Promotor de Justiça relaciona diversas decisões judiciais favoráveis aos pais em outros estados e até mesmo de um Juizado Especial na Capital. Nessas decisões, os descontos concedidos pela Justiça são, em média, na faixa dos 30% sobre o valor da mensalidade. Essa também é faixa de desconto, segundo as ACPs, mais comum nos diversos projetos de lei sobre o tema que tramitam no Congresso e em assembleias legislativas estaduais, inclusive no Legislativo de Santa Catarina.

Os descontos pedidos pela 4ª PJ de Tubarão, no mérito e na liminar, variam de acordo com o número de alunos e o nível de ensino. Para as mensalidades da educação infantil, os descontos pedidos são maiores, pois, nessa faixa, além do ensino o serviço de educação compreende os cuidados com as crianças, que têm idades menores do que seis anos. Para a maioria dos pais que matriculam seus filhos em creches e pré-escolas, esses estabelecimentos são a única alternativa para que as crianças sejam cuidadas enquanto os responsáveis estão trabalhando. É um tipo de serviço que não pode ser substituído por atividades remotas.

Relação das escolas

Centro Educacional E 10 (Centro de Educação Infantil Estrela do Sul)

Centro de Educação Infantil Mundo da Fantasia Ltda. (Centro de Educação Infantil Smart Kids)

Jardim da Infância Zim Ltda. ME (Centro de Educação Infantil Pequenos Encantos)

Centro de Educação Infantil Portinha do Futuro Eireli (Centro de Educação Infantil Portinha do Futuro)

Centro de Educação Infantil Sapequinhas

Centro de Educação Infantil Sonho Meu

Centro de Educação Infantil Coração Feliz

Associação Evangélica Beneficente A Verdade que Liberta (Colégio Legado)

Ginásio Santíssimo Sacramento

Colégio Dehon

Colégio São José

Escola Técnica de Comércio de Tubarão

Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação (Escola Adventista)

Serviço Social do Comércio - Sesc

Sociedade Educacional Ribeiro Ltda. (Colégio Brasil)

Iracema Possamai Della Frasson ME (Curso e Colégio Della Sul)

Serviço Social da Indústria - Sesi

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai

Abaixo você pode ver o que as ACPs pedem (quadros azuis) e acessar a íntegra das ações.

ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

  • Revisão de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes ao ensino médio e fundamental para que seja realizado o abatimento proporcional no percentual abaixo indicado, no mínimo, do valor das mensalidades escolares, não cumulativo com outros descontos já concedidos por outros motivos, retroativo a 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais, ou possibilitar a rescisão contratual, à escolha do consumidor, sem qualquer ônus:
    1. 10%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados no ensino fundamental/médio;
    2. 20%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 300 alunos matriculados no ensino fundamental/médio;
    3. 30% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 300 alunos matriculados no ensino fundamental/médio.
  • Deixar de cobrar as atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades a distância, desde 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja a liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais.
  • Deixar de exigir ou condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares.
  • Disponibilizar equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino a distância.
  • Disponibilizar canais de comunicação, inclusive online e por correio eletrônico, a fim de prestar todas as informações e esclarecer todas as dúvidas de qualquer natureza, seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico.
  • Pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por contrato, em caso de descumprimento das medidas requeridas nos itens anteriores.

CRECHES E PRÉ-ESCOLAS

  • Revisão de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes à educação infantil para que seja realizado o abatimento proporcional no percentual abaixo indicado, no mínimo, do valor das mensalidades escolares, não cumulativo com outros descontos já concedidos por outros motivos, retroativo a 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais, ou possibilitar a rescisão contratual, à escolha do consumidor, sem qualquer ônus:
    1. 15%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 100 alunos, matriculados na educação infantil;
    2. 25%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 100 e até 200 alunos, matriculados na educação infantil;
    3. 35% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 alunos matriculados na educação infantil.
  • Deixar de cobrar as atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades a distância, desde 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja a liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais.
  • Deixar de exigir ou condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares.
  • Disponibilizar equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino a distância.
  • Disponibilizar canais de comunicação, inclusive online e por correio eletrônico, a fim de prestar todas as informações e esclarecer todas as dúvidas de qualquer natureza, seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico.
  • Pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por contrato, em caso de descumprimento das medidas requeridas nos itens anteriores.

rádio MPSC

Saiba mais sobre o assunto, ouça a reportagem com o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira.