Diante da constatação de que agências bancárias, correspondentes bancários, casas lotéricas e cooperativas de crédito de Criciúma não estavam atendendo às normas de funcionamento determinadas pelo último decreto estadual, a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma recomendou ao PROCON Municipal a adoção de uma série de providências com o objetivo de cobrar desses estabelecimentos a adoção das medidas para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com a Recomendação, o PROCON deve adotar todas as providências necessárias para fazer com que sejam adotados o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes e o controle da área externa, como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa. 

Além disso, o atendimento deverá ser exclusivo para pessoas que necessitem de serviços presenciais, como determina a Portaria SES nº 192, de 29 de março de 2020, que autoriza o funcionamento de determinados estabelecimentos, a partir da data de 30 de Março de 2020.  Também é necessário que seja colocado na porta de acesso dos estabelecimentos quais os serviços presenciais que estão sendo disponibilizados aos clientes.