Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 41, inciso XIII, e 222 a 224, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, art. 7º, inciso VIII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução n. 149/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
1. Estabelecer cronograma para a realização de Correições Ordinárias nos Procuradores de Justiça abaixo indicados, observando-se o disposto no art. 223, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 738, de 23 de janeiro de 2019:
Procuradores(as) de Justiça |
Período |
1º a 30º Procurador(a) de Justiça Cível |
1º de julho a 12 de agosto |
1º a 30º Procurador(a) de Justiça Criminal |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Encaminhe-se cópia à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Instaurem-se, no momento oportuno, os procedimentos de correição ordinária respectivos, servindo a presente como sua portaria inaugural.
Cumpra-se
Florianópolis, 13 de setembro de 2021
[assinado digitalmente]
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Corregedor-Geral do Ministério Público